Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.685, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1931 - Republicação

DECRETO Nº 19.685, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1931

Institue o Dia Pan-Americano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     CONSIDERANDO que o Conselho Diretor da União Pan-Americano, em sua sessão de 7 de maio de 1930, approvou uma resolução, recommendando aos Governos da União Pan-Americana a adoção de um "Dia Pan-Americano", a ser celebrado em todas as Repúblicas da América "como symbolo commemorativo da soberania das nações do Continente e da União voluntária de todas elas em uma comunidade continental";

     CONSIDERANDO que o dia escolhido pelo Conselho Diretor da União foi o dia 14 de abril, data da resolução que criou a União Pan-Americana;

DECRETA:

     Art. 1º Fica o dia 14 de abril consagrado no Brasil como o "Dia Pan-Americano". Nessa data o pavilhão nacional será hasteado em todos os edifícios públicos, devendo as escolas, associações cívicas e o povo em geral celebrar cerimônias que expressem o nosso sentimento de fraternidade para com as demais nações do continente.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alfranio de Mello Franco
Oswaldo Aranha
Francisco de Campos
José Fernandes Leite de Castro
Conrado Heck
José Americo de Almeida
Lindolfo Collor
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1931, Página 6113 (Republicação)