Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.608, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.608, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1922

Concede a pensão mensal de 1:000$, a D. Maria Filomena de Macedo Araujo, viuva do Dr. Urbano dos Santos da Costa Araujo e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É concedida a D. Maria Filomena de Macedo Araujo, viuva do Dr. Urbano dos Santos da Costa Araujo, emquanto viver, a pensão mensal de um conto de réis, a qual, por sua morte, reverterá ás suas filhas, que forem solteiras, abrindo para isso o Governo os necessarios creditos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1922, Página 22569 (Publicação Original)