Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.243, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.243, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:859$901, supplementar á verba 1ª do art. 14 da lei de orçamento do exercicio de 1906

     O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1555, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:859$901, supplementar á verba 1ª do art. 14 da lei de orçamento do exercicio de 1906, para occorrer á despeza com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto aos empregados da respectiva Secretaria de Estado, no periodo de 16 de novembro a 31 de dezembro do corrente anno.

     Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/12/1906


Publicação:
  • Diário Official - 2/12/1906, Página 6685 (Publicação Original)