Legislação Informatizada - Decreto nº 4.388, de 19 de Abril de 1902 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.388, de 19 de Abril de 1902

Crea duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Correntina, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Correntina, no Estado da Bahia, duas brigadas de infantaria e uma de artilharia, aquellas com as designações de 68ª e 69ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 202, 203, 204, 205, 206 e 207 e 68 e 69, e esta com a de 9ª que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 9, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1902, Página 1733 (Publicação Original)