Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.327, DE 24 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.327, DE 24 DE ABRIL DE 1987

Altera o Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 11 e 14 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .................................................................................................................

a) ................................................................................................................
b) .................................................................................................................
c) decretar a liquidação extrajudicial da instituição"


"Art. 14. .................................................................................................................

a) - ..............................................................................................................
b) - .............................................................................................................
c) - ..............................................................................................................
d) - pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição.

§ 1º .......................................................................................................................

§ 2º .......................................................................................................................

§ 3º Decretada a liquidação extrajudicial da instituição, tomar-se-á como data-base, para todos os efeitos, inclusive a apuração da responsabilidade dos ex-administradores, a data de decretação do regime de administração especial temporária."



     Art. 2º O Poder Executivo publicará na íntegra o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, com as alterações nele introduzidas por este Decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1987


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