Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 13 DE ABRIL DE 1977

EMENTA: Isenta do pagamento de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pela União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1977, Página 4197 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Recesso Parlamentar. Vide ADPF nº 194/2009.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CUSTAS - Emolumento - Cartório - Registro de imóveis - Transcrição - Inscrição - Averbação - Fornecimento - Certidão - Aquisição - Imóvel - Isenção - União Federal - Pagamento
CUSTAS - Emolumento - Cartório - Registro de imóveis - Transcrição - Inscrição - Averbação - Fornecimento - Certidão - Escritura pública - Cartório de notas - Registro de títulos e documentos - Isenção - União Federal - Pagamento
CUSTAS - Emolumento - Imóvel - FRHB - Extenção - União Federal - Pagamento