Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.455, DE 7 DE ABRIL DE 1976

EMENTA: Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1976, Página 4760 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
TERRITORIO NACIONAL - Espécie - Mercadoria - Passageiro - Isenção - Tributação - Ingresso
ZONA FRANCA - Normas - Aquisição - Mercadoria
CACEX - Competência - Reexportação
BAGAGEM - Passageiro - Maquinaria - Material elétrico - Material eletrônico - Alimentos - Fumo - Bebida - Restrição - Isenção - Tributação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Jornalista - Fotógrafo - Cinegrafista - Turista - Estrangeiro - Bagagem - Rádio - Material fotográfico - Máquina de escrever - Binóculo - Gravador de som - Material cinematográfico - Concessão - Isenção -Tributação
MINISTRO DE ESTADO - Competência - Fixação - Limitação - Isenção - Imposto de importação
TRANSPORTE - Exclusão - Isenção - Tributação - Veículo automotor - Aeronave - Embarcação
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Fixação - Alíquota - Cobrança - Imposto de importação
BAGAGEM - Passageiro - Procedência - Exterior - Alteração - Regulamentação - Tributação
TRIBUTOS - Fixação - Limitação - Valor - Espécie - Definição - Mercadoria - Qualificação - Bagagem - Passageiro - Procedência - Viagem - Exterior - Obrigatoriedade - Pagamento
REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO