Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de Julho de 1974
EMENTA: Estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1974, Página 7589 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/8/1974, Página 1246 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2433 de 19 de Maio de 1988 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 2359 de 16 de Setembro de 1987 (Poder Executivo) - (Extensão de Benefícios).
- Decreto-Lei nº 1398 de 20 de Março de 1975 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, caput.
- Decreto Legislativo nº 63 de 1974 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Portaria nº 405 de 7 de Agosto de 1974 (Ministério da Fazenda) - (Norma Complementar).
Indexação
MATERIAL INDUSTRIAL - Equipamento nacional - Mercado interno - Extensão - Incentivo fiscal - Exportação - Venda
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização