Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.312, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira, nos limites que especifica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1974, Página 1921 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/3/1974, Página 262 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10179 de 6 de Fevereiro de 2001 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 8249 de 24 de Outubro de 1991 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 8029 de 12 de Abril de 1990 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 11.
- Lei Ordinária nº 7862 de 30 de Outubro de 1989 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 11.
- Lei Ordinária nº 7777 de 19 de Junho de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 57 de 22 de Maio de 1989 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 48 de 19 de Abril de 1989 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 7739 de 16 de Março de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2468 de 1º de Setembro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art.8º.
- Lei Ordinária nº 7614 de 14 de Julho de 1987 (Poder Legislativo) - (Alteração de Limite). Art.1º, incisos I e II.
- Decreto nº 94159 de 31 de Março de 1987 (Poder Executivo) - (Transferência de Atribuição). Art. 4º.
- Decreto nº 93872 de 23 de Dezembro de 1986 (Poder Executivo) - (Consolidação). Art. 7º; Art. 11.
- Decreto-Lei nº 2277 de 2 de Abril de 1985 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, itens I e II.
- Decreto-Lei nº 2226 de 16 de Janeiro de 1985 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.1º, item II; Art. 11.
- Decreto-Lei nº 2118 de 14 de Maio de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 11.
- Decreto-Lei nº 2105 de 24 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Decreto-Lei nº 2070 de 14 de Dezembro de 1983 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 2070 de 14 de Dezembro de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º, Caput .
- Decreto-Lei nº 2070 de 14 de Dezembro de 1983 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.8º, parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 2048 de 26 de Julho de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração de Limite). Art.1º, itens I e II; Art. 8º.
- Decreto-Lei nº 1960 de 23 de Setembro de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.1º.
- Decreto-Lei nº 1756 de 31 de Dezembro de 1979 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º.
- Decreto-Lei nº 1707 de 30 de Outubro de 1979 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 12.
- Decreto nº 83856 de 15 de Agosto de 1979 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º; Art. 8º.
- Decreto nº 83050 de 17 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 1651 de 21 de Dezembro de 1978 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 82492 de 27 de Outubro de 1978 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 8º; Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 1638 de 6 de Outubro de 1978 (Poder Executivo) - (Complementação).
- Decreto-Lei nº 1562 de 19 de Julho de 1977 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 1558 de 17 de Junho de 1977 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º, parágrafo único.
- Decreto nº 78247 de 16 de Agosto de 1976 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 1460 de 22 de Abril de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração de Limite). Art. 1º, itens I e II.
- Decreto nº 75020 de 2 de Dezembro de 1974 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 1336 de 18 de Julho de 1974 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 11.
- Decreto Legislativo nº 28 de 1974 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Garantia - Tesouro Nacional - Contrato - Operação financeira - Empréstimo externo - SUDENE - SUDAM - SUDEPE - EMBRATUR - IBDF