Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1969, Página 7185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 139 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROCESSO TRABALHISTA - Privilégio - União Federal - Estados - Municípios
CLT - Alteração