Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1969, Página 7185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 139 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROCESSO TRABALHISTA - Privilégio - União Federal - Estados - Municípios
CLT - Alteração
CLT - Alteração