Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 59, de 21 de Novembro de 1966 - Retificação

Decreto-Lei nº 59, de 21 de Novembro de 1966

Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de novembro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na pág. 13.409, 4ª coluna, art. 2º,
ONDE SE LÊ:
... na forma desta Lei ...

LEIA-SE:
... na  forma dêste Decreto-lei ...

Nas mesmas página e coluna, artigo 3º, alínea e,
ONDE SE LÊ:
... singularidade de voto;

LEIA-SE:
... singulariedade de voto;

Na página 13.500, 1ª coluna, art. 2º, alínea j,
ONDE SE LÊ:
...cooperativa e não se aplicando ...

LEIA-SE:
... cooperativa não se aplicando ...

Na 2ª coluna, art. 5º, parágrafo 1º,
ONDE SE LÊ:
... art. 8º desta Lei.

LEIA-SE:
 ... art. 8º dêste Decreto-lei.

Na 3ª coluna, art. 8º,
ONDE SE LÊ:
... objeto desta Lei, ...

LEIA-SE:
 ... objeto dêste Decreto-lei, ...

Na página 13.501, 2ª coluna, nos arts. 25 e 26,
ONDE SE LÊ:
Art.. 25. ... publicação desta Lei, ...
Art. 26. Esta Lei entra em vigor ...

LEIA-SE:
Art. 25. ... publicação dêste Decreto-lei, ...
Art. 26. Êste Decreto-lei entra em vigor ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1966, Página 14135 (Retificação)