Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

EMENTA: Dispõe sôbre a declaração de bens, dinheiros ou valôres, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8958 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 791 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESSOA FÍSICA - Pessoa jurídica - Obrigatoriedade - Declaração - BACEN - Bens - Valores - Exterior - CMN
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Definição