Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.051, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

EMENTA: Provê sobre o aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 787 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Realização - Exame escolar - Faculdade - Filisofia - Ciências - Letras
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Autorização - Diplomado - Curso Superior - Licenciatura