Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.049, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.049, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Tranforma e extingue cargos de Avaliador Privativo da Fazenda.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º O cargo de 2º avaliador, privativo da Fazenda Nacional, com o respectivo ocupante, fica transformado em cargo de Avaliador-Depositário-Leiloeiro do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção da Guanabara, com os vencimentos fixados, na lei, para os demais cargos de idêntica denominação.

      Parágrafo único. Ficam extintos os cargos vagos de 1º e 3º Avaliador Privativo da Fazenda Nacional.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 787 Vol. 7 (Publicação Original)