Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.159, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945

EMENTA: Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1945, Página 17209 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Exército - Serviço Ativo - FEB - Oficial subalterno - Reversa - Médico - Intendente - Praça - Aproveitamento