Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 7.903, DE 27 DE AGOSTO DE 1945
Código de Propriedade Industrial (1945)
EMENTA: Código da Propriedade Industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1945, Página 15481 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9279 de 14 de Maio de 1996 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 169 a 189.
- Lei Ordinária nº 8401 de 8 de Janeiro de 1992 (Poder Legislativo) - (Acréscimo). Art.178, inciso XIII.
- Lei Ordinária nº 5772 de 21 de Dezembro de 1971 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 169 ao Art. 189 .
- Lei Ordinária nº 2916 de 13 de Outubro de 1956 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 212.
- Decreto nº 27594 de 15 de Dezembro de 1949 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 215.
- Decreto-Lei nº 8481 de 27 de Dezembro de 1945 (Poder Executivo) - (Nova redação).
Indexação
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (1945) - Definição - Critérios - Proteção - Hipótese - Autos - Patente de Invenção - Conceito - Privilégio - Prioridade - Fixação - Licença - Exploração - Invenção - Modelo de utilidade - Desenho - Cancelamento - Modelo Industrial - Desapropriação - Extinção - Caducidade - Patente de Invenção - Utilização - Expedição - Certificado - Marca de Indústria - Marca de Comércio - Marca de Fantasia - Insígnia - Sinal de Propaganda - Marca estrangeira - Penalidade - Infração - Procuração - Inscrição