Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.884, DE 6 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.884, DE 6 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, do pagamento do imposto predial de parte do imóvel sito a praça 15 de novembro número 20, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar, a partir de 1944, nos têrmos dos artigos 15 e 16 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, a Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos do pagamento do imposto predial incidente sôbre a parte do imóvel à Praça 15 de Novembro n. 20, exclusivamente ocupada pelos serviços da referida Instituição e enquanto utilizada em seus serviços.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1943, Página 15011 (Publicação Original)