Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 29 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 29 DE ABRIL DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1
- Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo
n. 20 do decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação V - Outras Despesas com Pessoal
S/c. n. 25 - Substituições
04 - Departamento de
Administração
06 - Divisão do Pessoal
.................................................................................
Cr$ 100. 000,00
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1943, Página 6689 (Publicação Original)