Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 29 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 29 DE ABRIL DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação V - Outras Despesas com Pessoal

S/c. n. 25 - Substituições

     04 - Departamento de Administração
     06 - Divisão do Pessoal ................................................................................. Cr$ 100. 000,00

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1943, Página 6689 (Publicação Original)