Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 3.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 1.343:961$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 1.343:961$0 (mil, trezentos e quarenta e três contos novecentos e sessenta e um mil réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 1 - Pessoal

                                          Consignação I - Pessoal Permanente S/c. n. 03 - Pessoal Militar.

a)

Soldo, gratificações e etapas de praças.............................................................................. 893:601$0

Consignação IV
Gratificações S/c. n. 17 - Gratificações Militares

d)

Aos oficiais e praças da Aeronáutica e aos oficiais da Secção de Aerofotogametria do S.G.H.E...........................................................................................369:360$0

Consignação X 
Auxílios S/c. n. 33 - Auxílios para alimentação

2) Pessoal militar..................... 81:000$0 1.343 :961$0

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior se destina ao Ministério da Aeronáutica, devendo os pagamentos que tiverem de correr à sua conta ser efetuados de acordo com a forma estabelecida pelo decreto-lei n. 2.984, de 25 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. de Souza Costa.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1941, Página 19183 (Publicação Original)