Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.681, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.681, DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 71:000$0 para despesas com os funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:
     

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de setenta e um contos de réis (71:000$0), para atender às despesas com ajudas de custo e gratificações a serem concedidas aos funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1941, Página 19182 (Publicação Original)