Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 1 - Pessoal
    Consignação IX - Outras Despesas de Pessoal

     a) Pessoal civil:
     S/c. n. 26 - Diferença de vencimentos
                 01) - Para atender ao pagamento previsto nos artigos 3º e 6º das Disposições
                          Transitórias da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

                          Passa de:..................................................................................................... 409:70040
                          Para: ............................................................................................................253:700$0

     S/c. n. 20 - Substituições 
                        04) - Quadro IV

                        Passa de: .........................................................................................................21:200$0
                        Para: ................................................................................................................57:200$0

                        05) - Quadro VI

                        Passa de: .......................................................................................................300:000$0
                        Para:...............................................................................................................420:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 7 (Publicação Original)