Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 - Pessoal
Consignação IX - Outras Despesas de Pessoal
a) Pessoal civil:
S/c. n. 26 - Diferença de vencimentos
01) - Para atender ao pagamento previsto nos artigos 3º e 6º das Disposições
Transitórias da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936
Passa de:..................................................................................................... 409:70040
Para: ............................................................................................................253:700$0
S/c. n. 20 - Substituições
04) - Quadro IV
Passa de: .........................................................................................................21:200$0
Para: ................................................................................................................57:200$0
05) - Quadro VI
Passa de: .......................................................................................................300:000$0
Para:...............................................................................................................420:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 7 (Publicação Original)