Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.377, DE 8 DE JULHO DE 1940

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento e a arrecadação das contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Pagamento - Arrecadação