Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 17 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 17 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 142:670$1 para pagamento de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

         Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e quarenta e dois contos, seiscentos e setenta mil e cem réis (Rs. 142:670$1) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos que compete aos segundos e terceiros suplentes de Pretor, por substituições ocorridas no período de 16 de julho de 1934 a 31 de dezembro de 1937.

Rio de, Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1939, Página 19973 (Publicação Original)