Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 17 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 17 DE JULHO DE 1939
Institui o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que expôs o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sobre a conveniência de ser instituída uma nova classe, naquela Ordem, destinada a galardoar Chefes de Estado que se tenham tornado dignos da gratidão do Governo Brasileiro e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, além das classes já existentes, a do
Grande Colar.
Art. 2º O Grande Colar
da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é destinado, exclusivamente, a Chefes de
Estado que, por qualquer circunstância, tenham merecido especial gratidão do
Governo Brasileiro.
Art. 3º No
Brasil, os agraciados com o Grande Colar receberão insígnias das mãos do Chefe
do Estado, de acordo com um cerimonial previamente estabelecido; no estrangeiro,
a entrega das insígnias será feita por um Embaixador Extraordinário para esse
fim designado.
Art. 4º O Grande Colar
poderá ser usado simultaneamente com a Banda e a placa da Grã-Cruz da Ordem
Nacional do Cruzeiro do Sul.
Art.
5º O Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, de acordo com o
modelo anexo, terá as características ali representadas.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1939, 118º da Independência a 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1939, Página 17215 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 21 Vol. 6 (Publicação Original)