Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 17 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 17 DE JULHO DE 1939

Institui o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que expôs o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sobre a conveniência de ser instituída uma nova classe, naquela Ordem, destinada a galardoar Chefes de Estado que se tenham tornado dignos da gratidão do Governo Brasileiro e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, além das classes já existentes, a do Grande Colar.

     Art. 2º O Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é destinado, exclusivamente, a Chefes de Estado que, por qualquer circunstância, tenham merecido especial gratidão do Governo Brasileiro.

     Art. 3º No Brasil, os agraciados com o Grande Colar receberão insígnias das mãos do Chefe do Estado, de acordo com um cerimonial previamente estabelecido; no estrangeiro, a entrega das insígnias será feita por um Embaixador Extraordinário para esse fim designado.

     Art. 4º O Grande Colar poderá ser usado simultaneamente com a Banda e a placa da Grã-Cruz da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

     Art. 5º O Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, de acordo com o modelo anexo, terá as características ali representadas.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1939, 118º da Independência a 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1939, Página 17215 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1939, Página 21 Vol. 6 (Publicação Original)