Câmara aprova registro de filho de brasileiro em consulado
Brasília, 15/08/2007 – A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 272/00 que permite o registro de filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira em repartição consular para receberem a nacionalidade. Agora, a PEC vai ser promulgada pelo Senado. A deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) comemorou a aprovação da proposta que dará nacionalidade brasileira a muitos filhos de brasileiros nascidos o exterior. “Damos cidadania aos filhos do Brasil nascidos fora daqui”, ressalta a socialista.
Hoje, a Constituição prevê a necessidade de a pessoa morar no Brasil para optar pela nacionalidade brasileira, o que acaba não ocorrendo em muitos casos de filhos de residentes no exterior. A PEC mantém no texto a possibilidade de opção pela nacionalidade quando a pessoa vier a residir no País, mas retira a obrigatoriedade dessa condição. Assim, as crianças poderão ser registradas nos consulados e embaixadas sem a necessidade de seus pais voltarem ao Brasil para pedir esse registro.
O texto a ser promulgado cria as condições para que nenhum brasileiro passe mais pelo sofrimento de ficar anos a fio na dependência de uma emenda constitucional.
Apátridas - Atualmente, dependendo do país em que tiverem nascido, os filhos de brasileiros não terão direito à nacionalidade local. Tecnicamente, são indivíduos apátridas, sem pátria.
A aprovação da PEC elimina uma injustiça contra milhares de brasileiros que saíram do País para ter melhores oportunidades e tiveram seus filhos no exterior sem que a nacionalidade dessas crianças fosse reconhecida.
Mais de 200 mil crianças vivem fora do País desde 1994 nessa situação. As crianças nascidas entre o dia 7 de junho de 1994, data de promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 3/94, e a data de promulgação da futura emenda constitucional poderão ser registradas em repartição consular ou diplomática sem a necessidade de residirem no Brasil. Se as pessoas nascidas nesse período vierem a residir no Brasil, poderão fazer o registro nos cartórios habilitados a registrar os nascimentos.
Sizan Luis Esberci
(com Agência Câmara)
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