As informações aqui disponibilizadas integram a 3ª edição da publicação Manual de Atuação Parlamentar, editada pela Câmara em 2002, com o intuito de servir de instrumento ao Deputado Federal eleito para a 52ª Legislatura, 2003-2007.
A Câmara dos Deputados reúne os representantes do povo brasileiro. Compõe-se de 513 Deputados, eleitos pelo sistema proporcional. Cada Estado e o Distrito Federal elegem no mínimo oito e no máximo setenta Deputados.
Cabe-lhe dispor sobre as matérias de competência legislativa da União, além de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, tudo nos termos constitucionais (CF, art. 70).
É de sua competência privativa dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, segundo o art. 51 da Constituição Federal.
Nos termos do inciso VII do art. 89 da Constituição, a Câmara dos Deputados elege dois membros do Conselho da República — órgão superior de consulta do Presidente da República.
É também de sua competência autorizar, com a aprovação de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Além disso, em conformidade com o art. 51, III, da Constituição, a Câmara tem a competência privativa para elaborar e modificar o seu Regimento Interno.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de Presidência — Presidente e dois Vice-Presidentes — e de Secretaria, composta por quatro Secretários e quatro Suplentes. Os membros efetivos da Mesa não podem fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito (art. 14 do Regimento Interno).
O Presidente e o Primeiro-Secretário têm suas competências definidas no Regimento Interno: as do Presidente, nos arts. 16 e seguintes; as do Primeiro-Secretário, no art. 19. O art. 19-A, incluído no Regimento pela Resolução nº 28, de 2002, enumera as atribuições dos suplentes de secretários.
As atribuições dos demais membros estão fixadas no Ato da Mesa no 66, de 1993, e suas alterações posteriores.
Para sua composição é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara dos Deputados (art. 8o do Regimento Interno).
O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato.
Dentre suas várias atribuições, substitui o Presidente da República, nos termos do art. 80 da Constituição, e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Na ausência do Presidente, as sessões do Plenário são presididas, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes, ou, finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por um Regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atuará mediante orientação da Mesa.
Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução; responder às consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.
A Procuradoria tem por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara dos Deputados, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, como Corregedor e Corregedores substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.
O Corregedor preside inquérito que envolva Deputado.Fruto de uma nova visão de Poder Legislativo, que permite ao cidadão acompanhar mais de perto o trabalho de seus representantes, a Ouvidoria da Câmara dos Deputados tem como atribuição principal intermediar a relação entre a sociedade civil e a administração pública, recebendo, examinando e encaminhando aos órgãos competentes reclamações e representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, mau funcionamento dos serviços administrativos e legislativos da própria Casa, propondo, após averiguação dos fatos, medidas para sanar eventuais irregularidades.
Os Deputados, agrupados em suas representações partidárias ou Blocos Parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão destinado ao debate em torno de assunto de relevância nacional, para defender determinada linha política. Também indicam os Deputados para compor as Comissões técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
O Presidente da República pode indicar um Deputado para exercer a Liderança do Governo, bem como cinco Vice-Líderes.Algumas lideranças partidárias editam seus próprios informativos com análises e posicionamentos a respeito de matérias que tramitam na Casa, eventos, notícias, agendas, etc. Esses informativos são gratuitos e a periodicidade da edição depende do interesse de cada Liderança.
Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo constituem o Colégio de Líderes, que exerce a importante função de colaborar com a Mesa Diretora na definição das prioridades legislativas. Constitui um dos mais importantes órgãos de discussão e de negociação política em relação às proposições em tramitação na Casa, especialmente no que diz respeito à inclusão das matérias que irão à votação em Plenário. Nele se busca o consenso entre os partidos políticos.
Bloco Parlamentar é a união de dois ou mais Partidos, sob liderança comum. Tem direito ao tratamento dispensado às organizações partidárias com representação na Casa.
Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria. Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais de Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar com o maior número de representantes.
As Comissões são órgãos colegiados da Câmara dos Deputados. Podem ser Permanentes ou Temporárias. Participam das funções legislativas ou fiscalizadoras da Câmara dos Deputados. Cada uma delas tem um Presidente e três Vice-Presidentes, eleitos por seus pares.
Entre outras atribuições, a elas cabe:São as integrantes da estrutura institucional da Casa, participando do processo de elaboração de normas legais, mediante exame e deliberação acerca das proposições a elas submetidas. Exercem, ainda, dentro de suas respectivas áreas, o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União.
São em número de vinte:
Dentro de sua área de competência, cada Comissão exerce papel fundamental na análise, discussão e votação das matérias a elas pertinentes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e a Comissão de Finanças e Tributação, no entanto, desempenham papel singular no andamento das proposições, uma vez que seus pareceres podem influir definitivamente no rumo da tramitação das propostas. São os chamados pareceres terminativos.
Essas duas Comissões emitem os seguintes pareceres terminativos:
Idêntico papel tem a Comissão Especial, criada para exame de proposição que versar matéria de competência de mais de três Comissões de mérito.
denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República e de Ministro de Estado.
A CPI funciona por prazo certo e destina-se à apuração de fato determinado de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País. Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Pode ser constituída mediante as seguintes exigências:É a instituída pelo Presidente para representar, temporariamente, a Câmara dos Deputados em qualquer local do País ou do exterior onde a Câmara dos Deputados deva estar presente.
Entre outras funções, aprecia os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais (Resolução no 1, de 2001, do Congresso Nacional.
A Comissão Mista do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) destina-se a acompanhar o Acordo Internacional de Integração Econômica da América Latina, assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que permitirá, entre outras medidas, a livre circulação de bens e serviços entre os países conveniados.
Durante o recesso parlamentar, funciona uma Comissão composta por Senadores e Deputados, eleitos antes do recesso. A ela compete, nesse período, zelar pelo cumprimento das prerrogativas e da competência legislativa do Congresso (Resolução nº 3, de 1990, do Congresso Nacional).
No início dos trabalhos da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, a Mesa da Câmara dos Deputados, mediante Ato próprio e consultado o Colégio de Líderes, estabelece o número de membros efetivos das Comissões Permanentes, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
A quantidade de membros das Comissões Temporárias é fixada no ato ou requerimento de sua constituição. É observado o rodízio entre as bancadas não contempladas, de forma a permitir que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar.
Todo Deputado tem o direito de ser membro titular de uma Comissão Permanente, mas a indicação, quer como titular ou suplente, depende de indicação de seu Líder.
Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões da Amazônia e de Desenvolvimento Regional, a de Direitos Humanos, a de Legislação Participativa e a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico. A participação do Deputado em Comissão Temporária se faz sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes. Na qualidade de suplente, o Deputado pode integrar outra Comissão Permanente.
Caso o Deputado queira participar de determinada Comissão, tendo em vista a sua formação profissional e interesse, deve postular sua indicação junto à Liderança de seu Partido ou Bloco Partidário, desde que haja vaga suficiente para sua representação partidária.
As Comissões se reúnem, ordinariamente, de terça a quinta-feira, a partir das nove horas, ressalvadas as convocações de Comissão Parlamentar de Inquérito para reuniões que se realizarem fora de Brasília.
Os trabalhos das Comissões (pauta de reuniões e avisos para recebimento de emendas e destaques) são divulgados por meio de uma publicação denominada Ordem do Dia das Comissões, distribuída em avulsos, pela Intranet da rede interna de computadores e nos painéis localizados nas entradas do Edifício Anexo II.
O horário das reuniões das Comissões não pode coincidir com o da Ordem do Dia da sessão da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, que se realizam no Plenário Ulysses Guimarães.
Nos trabalhos das Comissões, diferentemente do que ocorre no Plenário, os Deputados, além de poderem oferecer proposições, discutir e votar, atuam como Relatores, mediante designação de seu Presidente, que distribui as matérias entre eles.
O andamento das reuniões das Comissões difere do andamento da sessão do Plenário. O art. 50 do Regimento Interno disciplina o transcorrer das reuniões, com a ressalva de que aquela ordem poderá ser alterada a requerimento de seus membros, nos termos do § 1o do citado dispositivo.
A partir de outubro de 2001, qualquer proposição apresentada na Casa tem que ser recebida por um sistema de autenticação de documentos, conhecido como Autenticador, para assim ser numerada e possuir andamento. Tal sistema receberá a proposição, produzirá uma via impressa, autenticada a partir do documento original elaborado em processador de texto homologado pelo Centro de Informática da Casa.
O processo de autenticação dar-se-á por meio da impressão de um código de barra próprio, comum a todas as vias. O referido código é o resultado de um algoritimo matemático que considera propriedades documento original, de forma a garantir a integridade das informações e impedir sua alteração não autorizada. Quando da impressão do documento autenticado, o sistema aplicará uma folha de estilo própria, visando a uma padronização visual dos documentos.
As proposições só serão consideradas efetivamente entregues, nos termos do art. 101 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando recebidas, pelos órgãos competentes, as cópias devidamente autenticadas e assinadas pelo autor. Uma vez que a proposição em formato digital é recebida, estará disponível na Internet, Intranet e no sistema interno de controle de proposições — SILEG. Além disso, o Autenticador permite que se consulte todas as proposições apresentadas, mostrando todas as operações realizadas nesse documento até o momento de seu recebimento em plenário ou comissão.
