De acordo com o Ato da Mesa n° 80, de 07/06/2001, publicado no DOU de 05/07/2001, a empresa interessada no registro ou na renovação cadastral deverá apresentar a documentação abaixo especificada, em cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos originais:
Os documentos que puderem ser autenticados pela internet poderão ser enviados para o email secaf.demap@camara.gov.br em formato de imagem (jpg), adobe acrobat (pdf), sem necessidade de envio em papel.
Os documentos apresentados para inscrição, que não contiverem prazo de validade, não poderão ter suas datas de expedição anterior a cento e oitenta dias da data de entrega do requerimento.
Só será recebida a documentação após o pré-cadastramento da empresa pela internet, tanto para inscrição como para renovação do cadastro.
1 - REGULARIDADE FISCAL
1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
1.2. - Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e PGFN;
1.3 – Certidão emitida pela Fazenda Estadual com finalidade licitações ou junto a órgãos públicos;
1.4 – Certidão de tributos mobiliários emitida pela Fazenda Municipal;
1.5 - Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social, fornecida pelo INSS;
1.6 - Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física que esteja dentro do prazo de validade da própria certidão;
2.2 - Balanço patrimonial e DRE - Demonstrativo de Resultados do Exercício do último exercício social, devidamente assinados pelo Contador e pelo Administrador, registrados na Junta Comercial ou publicados em jornal de grande circulação, no caso de SA, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREA/CRA) caso houver.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5 – DECLARAÇÃO:
5.1 Declaração acompanhada de procuração atualizada e carteira de identidade.
6 - DECLARAÇÃO ME/EPP:
6.1 Declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte registrada na Junta Comercial ou comprovante de inscrição no simples nacional.
Pré-Cadastramento: durante o pré-cadastramento, que deve ser feito na inscrição e na renovação do cadastro, a empresa criará senha de acesso ao portal de compras e preencherá dados da empresa.
A senha de acesso ao portal de compras eletrônicas, digitada pela empresa durante o pré-cadastramento, será desbloqueada com a aprovação e emissão do Certificado de Registro Cadastral e terá validade idêntica ao certificado, ressalvada a hipótese de cancelamento por iniciativa da empresa ou por não atendimento por parte da empresa de exigências estabelecidas pela Câmara dos Deputados.
Em caso de Extravio da Senha preencha os dados e uma nova senha será enviada para o email da empresa. Esse procedimento só é disponibilizado para empresas que já possuem CRC deferido.
O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da empresa, não cabendo à Câmara dos Deputados qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de mau uso ou uso indevido pela empresa, seus empregados, por prepostos ou terceiros.
Clique em Consulta Certificado para consultar ou imprimir o CRC.
Endereço para envio: Seção de Cadastro de Fornecedores, localizada no Edifício Anexo I da Câmara dos Deputados, 14º andar, sala 1406, CEP 70160-900 - Brasília/DF
