Política e Administração Pública

Projeto normatiza troca de informação secreta com Portugal

06/02/2007 - 12:37  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2630/06, que ratifica o Acordo para a Proteção de Informação Classificada assinado em 2005 entre os governos do Brasil e de Portugal. O acordo estabelece as regras de segurança que serão observadas pelos dois países na troca de documentos que possuam informações "classificadas" - ou seja, que requerem proteção contra divulgação não autorizada.

O texto determina a forma de transmissão e os requisitos de segurança que serão aplicados aos documentos classificados, o acesso às pessoas qualificadas, as visitas de funcionários de um país ao outro e os órgãos que vão coordenar a administração do compromisso bilateral.

Pelo lado brasileiro, a coordenação caberá ao Gabinete de Segurança Institucional, órgão ligado à Presidência da República que conduziu as negociações com os portugueses. Pelo lado lusitano, o interlocutor será a Autoridade Nacional de Segurança, ligada à Presidência do Conselho de Ministros.

Graus
O tratado estabelece quatro graus de classificação dos documentos: ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado. O país de origem do documento será responsável pela classificação e a parte destinatária não poderá rebaixá-la sem prévia autorização.

Os materiais marcados como ultra-secreto e secreto só poderão ser reproduzidos com autorização formal do órgão de segurança transmissor. Os ultra-secretos deverão ser devolvidos ao país de origem após o uso pelo país solicitante, não podendo ser destruídos, hipótese aceita somente para os documentos dos outros níveis.

Os ultra-secretos só serão destruídos em situações de crise que impossibilitem a proteção ou devolução. Nesse caso, o país emissor deverá ser informado do destino do documento.

Acesso
O acesso à informação classificada como confidencial ou superior será restrito às pessoas que possuírem o Credenciamento de Segurança de Pessoa Singular ou Coletiva, emitido pelo órgão de controle. Nesse último caso, enquadram-se representantes de instituições autorizadas a manusear os documentos.

Por fim, o acordo determina que o material classificado só poderá ser usado para os fins a que foi solicitado. O objetivo é coibir o uso inadequado de informações restritas. Nos casos de quebra de segurança, caberá ao órgão de controle do país instaurar a investigação, além de notificar à outra parte, apresentado, inclusive, o resultado da apuração.

O PDC 2630/07 foi elaborado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional a partir da Mensagem 747/06, enviada em setembro do ano passado ao Congresso pelo Poder Executivo.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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