Conheça as regras para a eleição da Mesa Diretora

05/01/2007 - 11:27  

O Regimento Interno da Câmara assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos na composição da Mesa. Os partidos terão preferência na escolha dos cargos dependendo do tamanho das bancadas que elegeram. Definidos os cargos que cabem aos partidos, estes lançam os candidatos, que eventualmente poderão concorrer com deputados "avulsos" do mesmo partido.

Por exemplo: o maior partido pode escolher o cargo de primeiro-secretário e lançar um candidato. Esse candidato, lançado pelo partido, pode ou não ter concorrente. Qualquer deputado do mesmo partido pode lançar-se candidato avulso.

A eleição do presidente não tem seguido a regra da proporcionalidade partidária. Qualquer deputado de qualquer partido pode concorrer ao cargo, integrando ou não uma chapa.

As vagas de cada partido ou bloco na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos, conforme o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral. São desconsideradas as mudanças de filiação posteriores à proclamação do resultado da eleição. Entretanto, são consideradas eventuais fusões de partidos ou formação de blocos, motivo pelo qual ainda não se pode saber quais vagas serão destinadas a quais partidos.

O mandato dos integrantes da Mesa é de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

Os cargos da Mesa são: presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e respectivos suplentes.

Da Redação/WS

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