PEC muda regra para tramitação de medida provisória

09/06/2006 - 09:59  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), estabelece que a medida provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde se iniciar a discussão.
Contados da publicação da MP, a CCJ terá três dias úteis para se manifestar, cabendo recurso da decisão ao Plenário da respectiva Casa. Nesse caso, o Plenário terá três dias úteis para apreciar o recurso, sendo considerado rejeitado se não for apreciado nesse prazo.
Se a CCJ não se manifestar no prazo de três dias úteis, a decisão sobre a admissibilidade se transfere para o Plenário da respectiva Casa, que terá três dias úteis para se manifestar. Depois disso, também não havendo decisão, a MP será considerada inadmitida e transformada em projeto de lei em regime de urgência.
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, caberá à Comissão Representativa apreciar a admissibilidade.
A PEC inova ainda ao proibir a edição de MP sobre tributos, exceto sobre sua redução ou extinção, e ao permitir que seja iniciada em qualquer Casa do Congresso, observando o critério de alternância. Atualmente, todos os projetos do Executivo e medidas provisórias começam a tramitar na Câmara.

Prazos de apreciação
Pela proposta, a Câmara terá até 60 dias para apreciar a medida provisória e o Senado, até 45. Os prazos contam-se para a Casa iniciadora, da publicação da MP e, para a casa revisora, de seu recebimento da Casa iniciadora. Se em cada fase da tramitação a MP não for apreciada depois de transcorridos dois terços do respectivo prazo, entrará em regime de urgência na Casa do Congresso em que estiver tramitando, impedindo as demais votações do plenário.
Mas, se o prazo da Casa iniciadora se encerrar sem que a votação da MP tenha sido concluída, a matéria será encaminhada à Casa revisora no primeiro dia útil subseqüente, no estado em que se encontrar. A matéria retornará ao exame da Casa iniciadora depois de ser aprovada pela Casa revisora, podendo a Casa iniciadora aprovar ou rejeitar a PEC e as emendas da Casa revisora, vedada a inclusão de novas emendas.
Se o prazo da Casa revisora se encerrar sem que a votação da MP tenha sido concluída, essa perderá a eficácia e passará a tramitar como projeto de lei em regime de urgência, considerado como originado da Casa iniciadora.

Tramitação
Já aprovada pelo Senado, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Roberto Seabra

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