Política e Administração Pública

Projeto tipifica crime de malversação de recursos públicos

21/03/2006 - 17:22  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6735/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que cria uma nova figura penal, identificada como "malversação de recursos públicos". Segundo o deputado, o projeto pretende servir como resposta aos fatos que estão sendo apurados pelo Congresso Nacional por intermédio de comissões parlamentares de inquérito.
Se o projeto for aprovado, passarão a ser punidas com pena de 5 a 12 anos as seguintes condutas:
- o superfaturamento de despesas, caracterizado inclusive pela aquisição de material que exceda as necessidades que justificaram a celebração do contrato;
- a transação com preços muito elevados, na compra, ou subestimados, na venda, envolvendo bens e direitos de qualquer natureza, inclusive títulos e valores mobiliários;
- a concessão ou a manutenção de benefício previdenciário de forma indevida;
- o pagamento superdimensionado de indenizações;
- as operações irregulares envolvendo a arrecadação de receitas pelo poder público, mediante restituições descabidas ou anistia, isenção, compensação e qualquer outra forma de extinção do crédito tributário sem amparo no direito do contribuinte;
- a realização de publicidade institucional com fins "explícitos ou velados" de promoção pessoal.

Inovações
O projeto contém inovações em termos de direito penal. A pena é a mesma para condutas dolosas ou culposas, comissivas (resultados de uma ação) ou omissivas, e os agentes não são discriminados. São incursos em idênticos crimes quem contribuiu para o delito e quem dele se beneficia, seja ou não servidor público.
Outro aspecto que o deputado considera relevante da proposta é o alcance do novo tipo penal, que não se restringe à administração pública em sentido estrito. São considerados "públicos", para os fins do projeto, também os recursos de entidades subvencionadas pelo Estado ou que se favorecem de receitas arrecadadas compulsoriamente, o que permite que a prática do crime seja identificada também nas entidades do sistema "S" (Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sebrae, etc.), nas organizações sociais e nos fundos de pensão.

Frustração
O projeto foi sugerido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais e decorre, segundo o autor, da experiência cotidiana da categoria representada pela associação. Segundo Carlos Mota, "é bastante ilustrativo que a iniciativa resulte justamente da frustração de profissionais que, apesar de desempenharem com raro brilhantismo suas obrigações, vêem seus esforços frustrados, à míngua de leis aptas a promover a punição dos envolvidos nos delitos a cuja apuração se dedicam".
Para Mota, o crime que seu projeto pretende coibir pode até continuar ocorrendo, "mas não faltará mais no Direito brasileiro a clara e precisa definição legal de sua natureza, abrangência e condições de punibilidade".

Tramitação
O projeto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Da Redação/WS

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