Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

27/07/2005 - 10:08  

Ação judicial que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Quando julgada procedente, a lei ou ato impugnado são retirados do ordenamento jurídico por força da sentença, não podendo mais ser aplicados.
Podem propor essa ação o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou as entidades de classe de âmbito nacional.

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