Pregão eletrônico

26/07/2005 - 13:26  

Modalidade de licitação de bens e serviços realizada em sessão pública na internet. Aplica-se aos itens que podem ser oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão da compra ou da contratação. O decreto 5450/05 tornou o pregão eletrônico obrigatório para os órgãos da administração federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O pregão não se aplica a obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral, entre outros itens, que são regidos pela Lei de Licitações (8666/93).

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