Fusão de empresas poderá ter análise prévia

02/04/2004 - 15:25  

A recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que impediu a compra da Garoto pela Nestlé, levou o deputado Fernando Gabeira (sem partido-RJ) a propor alteração na lei que trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica e transformou o órgão em autarquia.
O Projeto de Lei 3045/04, apresentado no mês passado, aumenta o mandato do presidente e dos conselheiros do Cade de dois para quatro anos, sendo vedada a recondução, e institui a análise prévia de atos de concentração.
O deputado propõe que os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, sejam examinados previamente pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), que os comunicará ao Cade e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).

Defesa da Concorrência
Gabeira argumenta que o momento exige uma política de concorrência efetiva no País. "O projeto altera dois pontos fundamentais na lei para garantir maior eficiência ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A ampliação do mandato dos Conselheiros do Cade, aliada à impossibilidade de recondução, vai permitir uma maior estabilidade da jurisprudência do órgão e visa a tornar o tempo de mandato mais parecido com o das agências reguladoras".
O deputado acrescenta que a instituição do controle prévio de concentrações visa a garantir que as análises sejam realizadas da forma menos traumática possível ao mercado, evitando-se que sejam desfeitas operações já consumadas, a exemplo do que ocorreu com o caso Garoto-Nestlé.

Tramitação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aguarda parecer do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE) sobre a proposta. Depois, ela será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - Simone Ravazzolli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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