Direito e Justiça

Projeto cria novas regras para suspensão de pena

25/07/2003 - 17:28  

Projeto de Lei do Senado, já em tramitação na Câmara, estabelece que a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por um período de dois a quatro anos. O PL 476/03 altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para modificar os critérios de suspensão condicional da pena. O texto prevê que a medida seja aplicada às penas não superiores a quatro anos.
A segunda alteração atinge o artigo 78 do Código Penal. Pelo texto atual, durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. Caso haja reparado o dano e se as circunstâncias estabelecidas pelo Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: proibição de freqüentar determinados lugares; e proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz. A proposta acrescenta uma terceira condição para o condenado, ele não poderá também mudar de domicílio sem autorização judicial.

Por Maristela Sant´Ana/DA

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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