Política e Administração Pública

Proposta regulamenta direito a informação pública

14/05/2003 - 14:54  

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que trata da prestação de informações por órgãos da Administração Pública. A proposta regulamenta o direito individual de as pessoas receberem dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral.
O projeto estabelece condições de acesso aos documentos administrativos distintas daquelas previstas para o acesso a informações nominativas — que contenham dados pessoais. São considerados documentos administrativos, de livre acesso, os que forem elaborados pela Administração Pública ou legalmente mantidos em seu poder, como relatórios, estudos, pareceres, documentos normativos, despachos e instruções. No caso de documentos constantes de processos não concluídos ou preparatórios de uma decisão, o acesso à informação ocorrerá após a tomada de decisão, o arquivamento do processo ou decorrido um ano após sua elaboração.
"Um dos pontos da moderna democracia é o compromisso de transparência da Administração Pública. E, como o nosso ordenamento jurídico se ressente de uma legislação incisiva sobre o assunto, reduzido ao mandamento do direito à informação, esse projeto proporcionará um arcabouço legal de apoio ao cidadão e de garantia de transparência", afirma Reginaldo Lopes.
O projeto proíbe a consulta em caso de documentos cuja divulgação seja vedada em razão de segredo de Justiça, ou que possam pôr em risco ou causar danos à segurança nacional, à condução da política exterior, à segurança pública ou dos indivíduos, e ainda à investigação de infrações fiscais. Não poderá ser considerada sigilosa qualquer informação necessária a subsidiar investigação de violações graves a direitos fundamentais ou de crimes contra a humanidade.

COMO PEDIR
Caso o projeto vire lei, o interessado em obter informações da Administração Pública deverá solicitá-las por escrito, apresentando requerimento que contenha dados de identificação do solicitante. No pedido, será preciso esclarecer se a intenção é ver os documentos, reproduzi-los ou obter certidão expedida pelo órgão consultado. As informações devem ser prestadas no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do pedido. Se o pedido for indeferido por alguma razão, o interessado poderá ainda entrar com recurso.
Não será necessário, de acordo com o texto do projeto, explicar no requerimento as razões do interesse. A vista ao documento será gratuita, e as demais formas de prestação de informação aos interessados serão cobradas exclusivamente pelo valor necessário para ressarcir os custos dos serviços e materiais utilizados. Porém, quem comprovar incapacidade financeira estará isento do pagamento pelo serviço.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, depois, será votado em Plenário.

Por Simone Ravazzolli/ ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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