Política e Administração Pública

Subcomissão do Código de Trânsito analisa aumento de multas

07/10/2009 - 10:30  

O relator da subcomissão criada pela Comissão de Viação e Transportes para revisar o Código de Trânsito Brasileiro, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), propõe o aumento no valor das multas, conforme o substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O relatório de Marcelo Almeida, que será votado nos próximos dias pela subcomissão, contém sugestões para os integrantes da Comissão de Viação e Transportes, quando forem analisar os projetos que alteram o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

O substitutivo de Rita Camata, na parte que foi acolhida por Marcelo Almeida, atualiza anualmente os valores das multas segundo a inflação (IPCA), seguida da conversão da extinta Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para o Real, introduz fator de multiplicação para multas ou eleva os existentes e acrescenta novas infrações, entre outras medidas.

Marcelo Almeida sugere aos deputados que aprovem, por exemplo, a mudança que fixa em cinco vezes o fator multiplicador da multa para quem participa de "racha", atualmente fixado em três vezes. Para quem forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, o substitutivo fixa em três vezes o fator multiplicador da multa a ser aplicada, em vez da multa simples prevista atualmente.

Em relação à fixação de valores, além de acolher a conversão de Ufir para reais, Marcelo Almeida sugere a atualização dos valores. "A conversão do substitutivo foi feita com base no valor da última UFIR, referente a outubro de 2000 (R$ 1,0641). É preciso corrigir os valores em, no mínimo, 63%. Recomenda-se pedido de informação ao Ministério da Fazenda, para verificar a correção do valor da Ufir para 2009", explica o relator da subcomissão.

A subcomissão acata ainda o aumento da pena de suspensão da carteira para quem mata no trânsito prevista no substitutivo, de dois a cinco anos, em vez dos atuais dois meses a cinco anos.

O relatório
Em seu texto, Marcelo Almeida analisa principalmente o substitutivo de Rita Camata. Além de acolher ou rejeitar as alterações propostas por Camata, Almeida avalia ainda cerca de 100 outros projetos ligados à reforma da lei e recomenda a rejeição, a prejudicialidade ou a pertinência de cada um deles.

A versão original do PL 2872/08 estabelece penalidades mais rigorosas às infrações consideradas graves e gravíssimas em relação a excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, direção sob o efeito do álcool ou conectada a aparelhagem sonora, entre outros.

Pontos criticados
Por outro lado, Marcelo Almeida posiciona-se contrariamente à ampliação de um para dois anos do prazo da primeira habilitação, prevista no substitutivo de Rita, uma vez que o artigo do CTB que previa a cassação da permissão provisória de dirigir foi vetado. Sendo assim, a pessoa que cometer infração durante a fase probatória de um ano, continuará conduzindo o restante do período até completar 12 meses, sem qualquer outra sanção.

"Ampliar de um para dois anos o prazo é ampliar a possibilidade de o permissionário dirigir irresponsavelmente, cometendo infrações além das faltas limite. Esse mesmo permissionário poderá ser indicado como condutor em outras infrações pelo período de dois anos se já tiver a certeza de que não obterá a habilitação definitiva", explica Almeida.

Marcelo Almeida também rejeita a proibição de ultrapassagens por motos, conforme previsto no substitutivo de Rita Camata. Ele entende que essa proibição restringe utilização de motos, que justamente são priorizadas por empresas para garantir um deslocamento mais rápido nas grandes cidades. "A segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada a velocidade, prudência e utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios", observa o relator.

Ele sugere ainda a rejeição do item que aumenta, no substitutivo, de sete para dez anos a idade mínima permitida para o transporte de crianças em motos. Na avaliação de Marcelo Almeida, o aumento da idade de proibição impossibilitará muitas pessoas de levar seus filhos de sete a dez anos de idade à escola, à igreja e ao lazer.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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