Seguridade discute normas do INSS para auxílio-doença

29/09/2009 - 08:46  

A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública hoje para discutir os procedimentos e normas do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) para conversão de auxílios-doença em aposentadoria por invalidez. O debate foi proposto pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA). Participarão do debate o ministro da Previdência Social, José Pimentel; e o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Warley Martins Gonçalles.

Ele argumenta que há casos de beneficiários que permanecem durante anos em gozo do auxílio-doença, sem que o INSS converta o benefício em aposentadoria por invalidez. Em outros casos, os benefícios são extintos em perícias nas agências da Previdência Social, mas depois, em perícias judiciais, a incapacidade dos beneficiários é comprovada, e o INSS é obrigado a conceder aposentadoria por invalidez.

O deputado afirma que é preciso ouvir representantes dos segurados e representantes do INSS, para que expliquem e comprovem, documentalmente, as razões das cassações indevidas e a quantidade de processos que são revertidos na justiça.

Normas atuais
O auxílio-doença é um beneficio de curta duração e renovável, pago em decorrência de incapacidade temporária do trabalhador, equivalente a 91% do salário de beneficio. Esta modalidade de assistência cessa quando houver recuperação da capacidade de trabalho ou sua transformação em aposentadoria por invalidez. Já a aposentadoria por invalidez, de acordo com a Lei 8.213/91, corresponde a 100% do salário de contribuição e também tem caráter temporário (com perícia para constar a incapacidade a cada dois anos).

Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.
Todavia, se a conclusão inicial for pela incapacidade absoluta, a aposentadoria poderá ser concedida de imediato.

A audiência está marcada para as 14h30 no plenário 7.

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Da Redação/PCS

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