MP transfere para Caixa depósitos judiciais de tributos da União
01/09/2009 - 18:53
O Executivo enviou à Câmara a Medida Provisória (MP) 468/09, que transfere para a Caixa Econômica Federal todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais que hoje estão guardados em outras instituições financeiras. A Caixa repassará os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro Nacional tão logo os receba.
Desde 1997, existe uma lei (9.703) que disciplina a guarda dos valores depositados por decisão judicial com base em ações sobre a cobrança de tributos. A norma exige que os valores sejam depositados na Caixa, que por sua vez os repassa ao Tesouro.
Mas, segundo o Ministério da Fazenda, existe um montante de recursos – não especificado pelo governo na mensagem enviada junto com a MP – que hoje estão guardados fora da Caixa. Esses depósitos foram feitos após a sanção da lei, de forma irregular, ou antes da sua vigência. O ministério alega que a MP disciplina de vez a questão.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior/SR
A MP, que tem validade até o dia 22 de dezembro, será examinada no plenário. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 15 de outubro.
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