Direito e Justiça

PEC cria conselho para fiscalizar atividade das polícias

21/08/2009 - 08:07  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria o Conselho Nacional de Polícia, para exercer o controle externo das polícias Federal, dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo, entre outros, de coibir o abuso de poder por parte de policiais.

Conforme a proposta, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa, funcional e financeira das Polícias Federal, dos Estados e do Distrito Federal.

Regis de Oliveira argumenta que esse controle não tem sido exercido satisfatoriamente pelo Ministério Público, que não dispõe de recursos suficientes para tanto e não é isento, pois disputa com os delegados de polícia o poder de conduzir investigações criminais.

"A imperfeição do trabalho exercido pelo Ministério Público está privando a população de um serviço de melhor qualidade na segurança pública. Tal deficiência demonstra a necessidade de criar um órgão bem estruturado, imparcial, composto por integrantes de outras instituições e de outros segmentos da sociedade", diz o deputado.

Integrantes
Segundo o texto, o Conselho Nacional de Polícia terá 16 integrantes nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado, para um mandato de dois anos.

A previsão é que participem do conselho um delegado da Polícia Federal, um delegado da Polícia Judiciária do Distrito Federal e oito dos estados, um magistrado, um membro do Ministério Público, dois advogados e um representante da sociedade. O conselho será presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O conselho terá ainda um corregedor nacional, escolhido em votação secreta entre os integrantes das polícias judiciárias que o compõem. Ele será o responsável pelo recebimento de denúncias contra policiais.

A PEC prevê também a criação, por meio de leis federal e estaduais, de ouvidorias da polícia para receber reclamações e denúncias.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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