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Comissão aprova regras para proteção especial de marcas de renome

14/08/2009 - 10:22  

Reconhecimento poderá ser pedido a qualquer tempo e sem a necessidade de anular processos que peçam registro da mesma marca em outra atividade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4890/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite ao detentor de uma marca industrial pedir, a qualquer tempo, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento do "alto renome" de sua marca registrada - título que lhe garante proteção especial.

O relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), avaliou que a medida dará maior agilidade ao processo. "Além de oferecer ao proprietário maior garantia de que a sua marca não será objeto de imitação que possa danificar a sua imagem, ou que leve terceiros a se beneficiarem do renome da marca", disse.

Pelo projeto, o reconhecimento poderá ser pedido sem a necessidade de anular - judicialmente ou em processo administrativo no próprio Inpi - processos de terceiros que queiram o registro da mesma marca em outro ramo de atividade.

A proposta permite ainda a um terceiro interessado pedir a realização de um exame de insubsistência (falta de fundamento) do "alto renome" pelo Inpi, depois de três anos do reconhecimento.

Falta de clareza
Na avaliação do autor do projeto, a legislação atual (9.279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de alto renome são garantidos. A norma define apenas que "à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade".

Assim, considera Carlos Bezerra, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação.

Segundo o deputado, restam duas vias ao detentor da marca. A primeira é a via incidental, ou seja, requerer ao Inpi a proteção assegurada na lei quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua, ou quando requerer processo administrativo de nulidade de registro concedido em infração à lei.

A segunda é entrar com ação judicial para obter o reconhecimento do alto renome, diante da ameaça ao seu direito por terceiro que use uma marca sem registro no instituto.

Marcas
Atualmente o Inpi reconhece 41 marcas como tendo "alto renome": Hollywood, McDonald`s, Pirelli, 3M, Cica, Kibon, Natura, Moça, Aymoré, Visa, Ninho, Fiat, Perdigão, Itapemirim, Toyota, Lacta, Rolex, Skol, Volkswagen, Intel, Azaléia, Olympikus, Coca-Cola, Jaguar, Elma Chips, Petrobras, Brahma, Motorola, Mercedes-Benz, Antarctica, Chica-Bon, Banco do Brasil, Coral, Helmann`s, Diamante Negro, Playboy, Veja, Derby, Tramontina, Havaiana e Bom Bril.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein

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