CCJ aprova pena maior para crime de prevaricação
24/06/2009 - 13:57
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 2746/03, do ex-deputado Coriolano Sales, que aumenta a pena para o crime de prevaricação, que atualmente é de três meses a um ano de detenção e multa, para detenção de um ano a três anos e multa.
O crime de prevaricação é cometido pelo funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse pessoal.
O relator da proposta, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), recomendou sua aprovação. Ele considera inócua a atual pena para o crime de prevaricação. "A pena não corresponde ao dano causado à sociedade pelo agente público que o comete", disse Itagiba.
Definição do crime
A CCJ rejeitou o Projeto de Lei 6241/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que tramita em conjunto com o PL 2746/03. Além de aumentar a pena para o crime de prevaricação, o projeto de Rosado altera sua definição.
Por essa proposta, a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" seria cortada do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o que permitiria ao juiz punir o servidor público independentemente dos motivos que determinarem sua omissão ou transgressão quanto a seus deveres.
Marcelo Itagiba argumentou que a jurisprudência sobre o assunto está bem sedimentada quanto ao alcance da definição atual. Citando estudiosos, o relator concluiu que o crime de prevaricação está ligado à intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal e que ele se caracteriza ainda que se trate de sentimento social, moral ou nobre. "Não é razoável enquadrar penalmente o servidor público que age sem esta motivação, sem dolo específico", disse.
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli
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