MP libera R$ 1,95 bi a estados e R$ 4 bi a fundo para empresas

12/06/2009 - 16:11  

A Câmara analisa a Medida Provisória 464/09, que libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para incentivar as exportações. O estado mais beneficiado será Minas Gerais, que receberá 17% do dinheiro. O Distrito Federal e o Amapá não participarão do rateio dos recursos, que serão repassados em 10 dias úteis a partir da publicação da MP (10 de junho).

Três quartos da cota de cada estado serão repassados diretamente; o restante será rateado entre seus municípios, de acordo com a participação de cada um deles no ICMS apurado em 2009.

Dívidas e títulos
Grande parte da ajuda financeira não chegará em moeda corrente. Estados e municípios que tenham dívidas em aberto com o Tesouro Nacional ou por ele garantidas, ou com órgãos federais da administração indireta, como os bancos estatais, receberão Certificados Financeiros do Tesouro Nacional (CFTNs).

Se a unidade federativa não tiver dívida com a União, seus órgãos e empresas, ou se a dívida for menor que o crédito a receber, a importância a que tiver direito — feita a compensação, quando for o caso — será depositada em moeda corrente em conta bancária.

Os CFTNs serão inalienáveis, com prazo de resgate de, no mínimo, dez anos. O rendimento desses títulos será igual à média do custo das dívidas do estado ou município. Esses papéis poderão ser usados para pagar ou abater débitos com a União.

A emissão dos títulos do Tesouro é uma solução contábil de praxe, nesse tipo de transferência, para forçar o pagamento de dívidas com a União.

Fundos
A MP também autoriza a liberação de R$ 4 bilhões do orçamento federal a fundos garantidores direcionados a micro, pequenas e médias empresas, além de trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais. O objetivo é ampliar a oferta de crédito no País.

Esses fundos atuam para garantir até 80% de operações de crédito das empresas e indivíduos beneficiados. Caso um empréstimo não seja quitado, o fundo paga a dívida ou parte dela, conforme as regras estabelecidas. Esse mecanismo implica a redução dos custos do financiamento, em especial da taxa de juros.

Os recursos financiarão também garantias indiretas, atuando como resseguradores de operações realizadas por outros fundos ou por sociedades de garantia de crédito. Eles poderão também adquirir participação em outros fundos garantidores. Em qualquer hipótese, os beneficiários finais devem ser micro, pequenas ou médias empresas, ou trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais.

A União poderá colocar recursos no fundo em moeda corrente, em títulos públicos ou em ações de empresas em que seja minoritária ou de empresas de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, desde que a alienação dos papéis não implique a perda do controle acionário.

Cotas
Entidades privadas também poderão adquirir cotas dos novos fundos, mas não receberão rendimentos. Elas poderão, no entanto, resgatar todas as suas cotas ou parte delas, que serão avaliadas conforme a situação patrimonial do fundo. Os agentes financeiros que aderirem à cobertura desses fundos terão de adquirir cotas, conforme regra definida em estatuto.

Esses fundos não contarão com garantia da União para cobrir seus eventuais prejuízos e serão controlados por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pelo governo federal.

Regulamentos
As regras sobre quais operações serão garantidas, as garantias mínimas para a cobertura e a remuneração dos administradores, entre outras, serão previstas em estatutos. A MP cria um conselho de participação em fundos garantidores, que deverá analisar previamente esses regulamentos.

A MP autoriza o BNDES, gestor do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC) — que garante operações de micro, pequenas e médias empresas exportadoras —, a também criar fundo nos termos nela previstos. Nessa hipótese, o FGPC será extinto após o encerramento das operações por ele garantidas.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) no dia de 8 de agosto. Ela poderá receber emendas na Câmara até 16 de junho.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – João Pitella Junior

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