Câmara aprova novo sistema de atendimento a adolescentes infratores

03/06/2009 - 00:24  

Texto votado permite a dedução, do Imposto de Renda, de doações a fundos dos direitos da criança e do adolescente.

A Câmara aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1627/07, do Poder Executivo, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta as medidas aplicáveis em casos de atos de infração cometidos por crianças e adolescentes. O projeto precisa ser votado agora pelo Senado.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES). Entre as mudanças que ela fez na proposta original, estão o atendimento médico especializado a esses jovens, a avaliação de instituições e de gestores do sistema e a garantia de visitas íntimas para adolescentes casados ou em união estável.

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Ouça trecho da entrevista a Rádio Câmara, da deputada Rita Camata que ressaltou o avanço que o novo sistema representa no atendimento aos menores infratores.

Camata disse que o substitutivo reflete dez anos de debates sobre a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contribuições de entidades ligadas à área. "Há hoje cerca de 40 mil adolescentes em conflito com a lei; eles foram excluídos da sociedade, não tiveram uma família, um pai impondo limites. O Sinase prevê que eles paguem pelos erros cometidos, mas que também sejam assistidos pelo Poder Público", afirmou.

Os programas de atendimento socioeducativo da Justiça deverão ser transferidos ao Executivo em até um ano da publicação da futura lei. Igual prazo é dado para a transferência dos programas de internação e de semiliberdade sob a responsabilidade dos municípios.

Financiamento
Uma das maneiras de financiar o novo sistema é a prevista em emenda do deputado Pedro Wilson (PT-GO), incluída pela relatora depois de negociações com a Receita Federal.

As pessoas físicas que tiverem Imposto de Renda a pagar na declaração anual de ajuste poderão, em vez de pagarem à Receita, deduzir um percentual equivalente à doação para um dos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Essa dedução poderá ser de 1% do imposto apurado em 2010; de 2% em 2011; e de 3% a partir de 2012.

As doações poderão ser feitas em dinheiro ou em bens. Os recibos emitidos pelos administradores dos fundos deverão conter dados identificando os bens e os endereços dos avaliadores. Há regras semelhantes para as doações de pessoas jurídicas.

Também são previstos para o Sinase recursos do orçamento da Seguridade Social e a possibilidade de uso de dinheiro do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Plano individual
O projeto inclui, entre as medidas socioeducativas que podem ser impostas ao adolescente infrator, a prestação de serviços à comunidade. É criado um Plano Individual de Atendimento (PIA) que deverá ser elaborado por uma equipe técnica designada para a criança ou o adolescente, com a participação dele e de sua família.

Deverão constar desse plano, por exemplo, atividades de integração social e capacitação profissional; de integração e apoio à família; e medidas específicas de atenção à saúde.

O PIA deve ser executado em até 45 dias depois do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Esse prazo será reduzido para 15 dias se a medida imposta for de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), presidente da comissão especial que analisou o projeto, ocorre no sistema atual uma inversão de valores. Ele lembrou que um preso adulto custa R$ 1,8 mil por mês ao sistema penitenciário e uma criança ou um adolescente demanda R$ 8 mil. "Ficaria bem mais barato educar e profissionalizar esses adolescentes, que também precisam de tratamento contra as drogas, pois 96% dos internos usam tóxicos", disse.

Continua:
Projeto prevê garantias para a saúde de crianças e adolescentes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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