Condenação pode tornar cidadão inelegível por 8 anos

20/11/2001 - 17:27  

Poderão tornar-se inelegíveis para todos os cargos, pelo prazo de oito anos, as pessoas que forem condenadas criminalmente; as que sofrerem representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; e os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo judicial. Proposta nesse sentido foi aprovada no último dia 14 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, na forma do substitutivo do deputado Jaime Martins (PFL-MG) ao Projeto de Lei Complementar 168/93, do Executivo, que dispõe sobre os casos de inelegibilidade.
O relator considerou suficiente a condenação em qualquer instância para justificar a inelegibilidade, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado, exigência da atual legislação. "A condenação - diz ele - não deixa de constituir, pelo menos, forte indício de fato desabonador da moralidade do cidadão para o exercício do mandato, enquanto perdurar. A exigência constitucional da preservação da moralidade para o exercício do mandato é que dá embasamento ao estabelecimento de caso de inelegibilidade, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O projeto segue para votação em Plenário.

Por Ademir Malavazi/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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