Política e Administração Pública

Proposta desvincula Corregedoria da 2ª Vice-Presidência da Câmara

06/02/2009 - 16:14  

A Câmara analisa o Projeto de Resolução 149/09, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que dá autonomia à Corregedoria da Câmara, desvinculando o órgão da Mesa Diretora. Hoje, o cargo de corregedor é exercido pelo segundo vice-presidente. A proposta dá à Corregedoria status semelhante ao da Procuradoria Parlamentar e da Ouvidoria Parlamentar da Casa.

Pela proposta, o corregedor e seus três substitutos devem ser designados pelo presidente da Câmara. Entre suas funções estão promover, em colaboração com a Mesa, a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara; opinar sobre as representações ou denúncias que receber, propondo à Mesa as providências ou medidas disciplinares cabíveis; e requerer ou promover diligências e investigações de sua alçada.

Investigações
Para essa última atribuição, o projeto garante à Corregedoria a adoção das seguintes medidas:

* solicitar o depoimento de qualquer deputado, na condição de testemunha ou de investigado, para prestar esclarecimentos relativos à investigação;
* requisitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara dos Deputados;
* solicitar a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito público ou privado as informações que julgar necessárias à apuração;
* propor medidas legislativas ou administrativas à Mesa para inibir a repetição de irregularidades constatadas;
* supervisionar a proibição de porte de arma na Câmara, com poderes para mandar revistar e desarmar;
* instaurar sindicância ou inquérito quando algum delito for cometido nos prédios da Câmara, e o indiciado ou o preso for membro da Casa; e
* manter sob sua custódia o deputado preso em flagrante de crime inafiançável até a decisão da Casa sobre o eventual relaxamento da prisão.

Representações
Segundo o projeto do deputado de Pernambuco, todas as representações relacionadas com o decoro parlamentar serão enviadas para análise do corregedor. Recebida a representação, o corregedor enviará cópia ao deputado acusado que terá cinco dias úteis para se manifestar por escrito. Depois desse período, o corregedor fica autorizado a adotar as medidas que entender necessárias à apuração do fato.

O corregedor considerará a representação "inepta" quando o fato não constituir, "evidentemente", falta de decoro parlamentar; o representado não for detentor de mandato de deputado federal; ou não houver indício de relação entre o deputado representado e o "fato indecoroso".

O procedimento de apuração deverá ser mantido em sigilo até o fim. Já a instrução desse procedimento deve ser concluída em até 30 dias úteis, salvo quando diligências em andamento exijam a prorrogação do prazo, que deverá ser autorizada pelo presidente da Câmara.

Tramitação
O projeto foi apresentado à Mesa e aguarda despacho para definir sua tramitação.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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