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MP define transferência de terras federais para Roraima

04/02/2009 - 08:21  

A Câmara analisa a Medida Provisória 454/09, que viabiliza a transferência de terras de propriedade da União a Roraima e flexibiliza as restrições a que está sujeito o estado no uso dessas áreas. Veja os critérios de transferência de terras definidos pela MP

A Lei 10.304/01 já havia autorizado a transferência de propriedades, mas a transação não pôde ser concluída porque faltava o detalhamento das áreas que permaneceriam com a União. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, afirma que, com a edição da MP, Roraima terá "maior ordenamento e controle da ocupação territorial e maior capacidade de promoção do seu próprio progresso".

O deputado Márcio Junqueira (DEM-RR) afirma que a MP é um "começo de avanço", mas não atende totalmente ao estado. Ele avalia que pelo menos três pontos precisam ser revistos: a brecha para criação de unidades de conservação em lavrados; a abertura para criação de novas reservas ambientais no estado; e o excesso do enfoque ambiental nas condicionantes estabelecidas para a transferência das áreas.

Para Junqueira, o texto da MP revela que o governo federal desconhece a Amazônia. O parlamentar considera que a legislação deveria discriminar os diversos biomas que compõem as áreas do estado, com menos rigor para concessão de licenças ambientais onde não houver cobertura de mata fechada.

"Sou totalmente contra a derrubada de uma árvore sequer, mas sou terminantemente contra o empobrecimento da população, que precisa ter liberdade para lavrar suas terras e produzir seus alimentos", afirmou.

Compensação tardia
A MP 454, na visão da deputada Maria Helena (PSB-RR), vem para "compensar as perdas que o estado teve com o excesso de demarcação de áreas indígenas".
Maria Helena considera, no entanto, que a MP é insuficiente para neutralizar os prejuízos experimentados pelo ex-território. Segundo ela, essa providência deveria ter sido adotada já na criação do estado, em 1990.

A deputada diz que a indefinição da titularidade das terras impediu a legalização dos imóveis e, por conseqüência, a aprovação de financiamentos para os produtores locais.

Para Márcio Junqueira, porém, mesmo solucionando os problemas de titularidade das terras, os entraves ao desenvolvimento econômico vão persistir, em razão da ortodoxia da legislação ambiental.

Terras indígenas
A ocupação das terras em Roraima tem sido motivo de polêmica. O estado ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol em seu território, entre outros, com o argumento de que quase metade de seu território se encontra em poder dos índios.

O STF está julgando a constitucionalidade da reserva Raposa Serra do Sol, demarcada em 1.743.089 hectares contínuos do território de Roraima. Até agora, 8 dois 11 ministros votaram a favor da reserva, mas a decisão final ainda não tem data marcada. A MP mantém a proibição de a União transferir áreas indígenas para o estado de Roraima.

A medida provisória prevê, entretanto, que o uso das terras transferidas da União para Roraima seja preferencialmente para abrigar assentamentos e projetos de conservação ambiental, de desenvolvimento sustentável, de colonização e de regularização fundiária. Na redação original da Lei 10.304/01, esse uso era obrigatório.

Tramitação
A MP 454 começa a trancar a pauta da Câmara ou do Senado a partir de 19 de março e poderá receber emendas até 7 de fevereiro.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

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