Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão sugere regras para renovação de outorgas de rádio e TV

30/12/2008 - 18:52  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no último dia 17 o envio de sugestões ao Poder Executivo para a renovação das outorgas de emissoras de rádio e tevê. Na indicação enviada ao Ministério das Comunicações, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) sugeriu a adição de novas cláusulas ao anexo do Decreto 88.066/83, que regula as concessões.

As cláusulas exigem:
- Mecanismos que estabeleçam controles mais rígidos do cumprimento das limitações de propriedade e de obrigações contratuais das emissoras de radiodifusão;
- Cumprimento dos dispositivos constitucionais referente à Comunicação Social e dos preceitos da classificação indicativa;
- Controle de propriedade cruzada;
- Estabelecimento de cotas mínimas de programação educativa, jornalística, produzida de forma independente e/ou produzida regionalmente;
- Estabelecimento de conselhos de telespectadores e ouvintes, que irão divulgar, periodicamente, análises críticas sobre a programação das emissoras de rádio e de televisão; e
- Manutenção de regularidade fiscal durante todo o curso da outorga.

As novas regras devem ser incluídas nos contratos das emissoras cujas outorgas estão sendo renovadas.

Subcomissão
Segundo a deputada, todas as sugestões estão presentes no relatório final da Subcomissão Especial de Outorgas e Concessões de Radiodifusão, presidida por ela própria. A comissão funcionou entre 2007 e 2008 e encerrou seus trabalhos há poucas semanas, em dezembro.

O relatório da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), aprovado na última reunião do colegiado, propôs uma série de alterações na legislação do setor de comunicação, tornando mais transparente o processo de outorga para a abertura de novos canais de rádio e TV.

Entre as sugestões, estão duas propostas de emenda à Constituição que mudam as regras das concessões de rádio e TV. A primeira proíbe qualquer detentor de cargo eletivo de possuir emissora de rádio ou TV, e a segunda permite o cancelamento ou cassação da outorga das emissoras sem a necessidade de decisão judicial.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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