MP abre espaço para capitalização do Fundo Soberano

29/12/2008 - 18:00  

A Câmara analisa a Medida Provisória 452/08, que muda regras do Fundo Soberano do Brasil (FSB). O texto autoriza a União a emitir títulos públicos em favor do fundo sem que eles constem de lei orçamentária previamente aprovada.

A MP também permite que os recursos provenientes de títulos da dívida pública façam parte das cotas da União junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), uma espécie de fundo gestor do FSB. A lei de criação do FSB (Lei 11.887/08) proibia expressamente essa operação, mas a MP revogou a proibição.

Na prática, essa operação funcionará de forma que os recursos de 2008 previstos para o fundo sejam transferidos para o FSB, mas a própria MP já garante que o Tesouro Nacional poderá reaver os títulos pelo preço de mercado. Caso um novo crédito em favor do Fundo seja aprovado, os títulos poderão ser resgatados ao longo do tempo.

O Fundo Soberano foi criado para financiar projetos empresariais estratégicos do Brasil no exterior e diminuir os efeitos de quedas na atividade econômica mundial, como os verificados na crise atual.

Crédito
A edição da MP foi necessária, segundo o governo, porque o Congresso aprovou a lei de criação do FSB, mas a destinação de um crédito suplementar de R$ 14,2 bilhões para o fundo não foi aprovada a tempo. A oposição prometeu obstruir as votações caso o projeto fosse colocado em pauta, o que impediu a alocação de recursos ainda em 2008.

O resultado, de acordo com o Executivo, foi a criação de um fundo sem dinheiro. A solução encontrada pelo governo foi a edição da MP, publicada no mesmo número do Diário Oficial em que estava a lei recentemente sancionada.

Oposição
Quando a lei do FSB foi discutida na Câmara, a oposição tentou excluir do texto o uso de títulos da dívida pública para alocação no fundo. Mas a possibilidade foi mantida no texto aprovado; a diferença é que a MP agora retira a necessidade de lei orçamentária para aprovar recursos dessa natureza para o fundo.

O DEM, o PSDB e o PPS decidiram entrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a MP. A oposição argumenta que o Congresso já deixou claro que não concorda com a destinação de recursos para o fundo neste momento.

Rodovias
A MP também prorroga, até o final de 2010, o prazo para que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) faça obras e estudos de engenharia com recursos federais em rodovias da malha federal que foram transferidas para 15 estados.

Essas rodovias foram cedidas em 2002, mas disputas entre a União e os governadores fizeram com que desde 2006 o Dnit esteja autorizado a fazer obras diretamente nas estradas, em vez de transferir recursos para que os estados as executem.

A novidade na renovação da permissão do Dnit neste ano é que as obras poderão ser feitas mesmo sem convênios com os estados.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 19 de março de 2009.

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Reportagem - Marcello Larcher e Marise Lugullo
Edição – João Pitella Junior

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