Câmara aprova a PEC das MPs em primeiro turno

17/12/2008 - 23:23  

O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, que altera as regras de tramitação das medidas provisórias. A principal mudança é o fim do trancamento da pauta pelas MPs. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado.

A PEC encarrega as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado de avaliarem se as MPs atendem aos requisitos da Constituição, como relevância e urgência da matéria. Atualmente, isso cabe a uma comissão mista que raramente é instalada. Na prática, é nomeado um relator que emite parecer tanto sobre esse aspecto quanto sobre o mérito da MP.

Prazos
Segundo o substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) acolhido pelo Plenário, as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado terão dez dias para analisar se a MP cumpre os requisitos constitucionais. Esse prazo será contado a partir do momento em que a MP começar a tramitar em cada Casa.

Caso a CCJ não emita parecer até o sétimo dia de tramitação, a MP passará a ocupar o primeiro lugar da Ordem do Dia da comissão, na Câmara ou no Senado.

A partir do momento em que a MP for admitida — ou se a CCJ não analisar a admissibilidade em dez dias —, um relator será indicado e terá cinco dias para dar parecer quanto ao mérito e, se necessário, quanto à admissibilidade.

Depois desses cinco dias, a matéria passará a tramitar em regime de urgência e ocupará o primeiro lugar na pauta do Plenário em qualquer sessão deliberativa da Casa em que estiver tramitando.

Maioria absoluta
Na votação dos destaques, o governo e a oposição obtiveram vitórias. Como não haverá mais o trancamento, a MP poderá deixar de ser o primeiro item do Plenário; mas, para isso, será necessária uma decisão da maioria absoluta. Na Câmara, essa maioria é atingida com os votos de 257 parlamentares, e no Senado de 41. O governo conseguiu manter esse quorum ao rejeitar um destaque da oposição, que desejava maioria simples.

Outra vitória governista foi a manutenção do efeito suspensivo do recurso que um décimo dos deputados poderá apresentar contra a decisão, da CCJ, de rejeitar a admissibilidade de uma MP. Assim, o governo poderá manter a validade da MP enquanto o recurso estiver sendo analisado.

A base do governo conseguiu retirar, do texto da comissão especial que analisou a matéria, a proibição de editar a chamada MP revogatória, usada para cancelar uma outra MP. Esse instrumento não está previsto na Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já avalizou seu uso.

Derrotas
O governo não conseguiu, entretanto, manter o dispositivo que permitia ao presidente da República retirar uma MP no prazo de 15 dias contados da edição. Esse mecanismo, diferentemente da revogação, anularia os efeitos da MP desde a sua edição.

Quanto às MPs sobre créditos orçamentários, as regras permanecem as mesmas da Constituição atual. O governo não obteve os votos necessários (308, no mínimo) para manter na PEC a possibilidade de edição de crédito suplementar por MP.

A oposição também comemorou o fim da permissão que seria dada ao Executivo para editar MP de crédito suplementar ou especial se, depois de 75 dias, o Congresso não aprovasse um projeto de lei com igual conteúdo.

Permanece ainda o texto sobre a edição de MP de crédito extraordinário. A interpretação do governo é a de que os casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública são exemplos de possibilidade de uso desse tipo de crédito, e não os únicos casos permitidos — como determinava o texto do substitutivo rejeitado em destaque.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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